ARTIGO - Julho de 2000


CONTABILIDADE COMERCIAL X CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Carlos de La Roque
(Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro)

Mais do que nunca, hoje se questiona a validade das demonstrações contábeis tanto naquilo que diz respeito aos valores apresentados quanto aos termos utilizados.

Quanto a terminologia utilizada na linguagem contabilês ou economês, entendemos perfeitamente que esta deva ser mudada e colocada a níveis mais digeríveis pela população em geral. No entanto, este assunto já caberia outro estudo.

Quero aqui tratar da diferenciação da Contabilidade Comercial e a Contabilidade Tributária/Fiscal.

É mais do que claro que os números e valores apresentados pelas empresas, de modo geral, não espelham realidade destas.

De um lado, e em grande número, decorrente do efeito - sonegação fiscal, atualmente ato de legítima defesa do contribuinte vítima da insanidade com que se legisla tributo e o apetite cada vez mais voraz das diversas máquinas arrecadadoras.

De outro lado, temos a contabilidade e as demonstrações comerciais que não reproduzem a verdadeira personalidade e capacidade comercial da empresa em decorrência da ingerência delirante da política fiscal/tributária na vida da empresa e do cidadão de um modo geral.

A partir do momento em que o empresário desejar inserir em suas demonstrações contábeis/comerciais as mutações ocorridas na empresa e estes ajustes gerarem acréscimo de carga tributária, obviamente que dificilmente algo será registrado.

Contabilidade nada mais é do que a ciência do patrimônio, logo, não podemos sustentar a manutenção de uma contabilidade voltada a atender interesses fisco/tributários.

Os interessados em manter a contabilidade atrelada aos interesses da tributação estão colaborando para travestir a contabilidade daquilo que mais denigre o trabalho contábil, ou seja, colocar a contabilidade a serviço do fisco.

A contabilidade deve ser voltada aos interesses do poder decisório como ciência do patrimônio.

Vejo cada vez como mais importante a necessidade de ser definido o que é - a contabilidade e demonstrações contábeis/comerciais e as demonstrações fiscais/tributárias.

Como pode a empresa que possui intangíveis importantes em sua empresa, principalmente nesta época em que o conhecimento se faz cada vez mais importante, registrar o seu acúmulo intelectual se a contra partida destes registros significará aumento da carga tributária?

Como pode a empresa registrar suas mutações patrimoniais derivadas de avaliações, sejam estas a maior ou a menor, se estas mudanças gerarão reflexos na tributação da empresa?

Como pode o mercado saber se aquele ponto comercial da empresa tem uma valorização em função de, por exemplo, estar a partir de um determinado momento situado na saída de uma estação do metrô ou se houve uma perda em razão de ter sido construída uma via expressa na porta da loja.

Tivemos agora mesmo na via Dutra uma brutal desvalorização de inúmeros negócios exatamente em função das obras feitas que inclusive tiraram o acesso tranquilo que o consumidor tinha àquelas empresas.

Como pode o agente financeiro avaliar a real capacidade da empresa, através dos burocratas analisadores de documentos contábeis, se estas peças não demonstram corretamente o patrimônio da empresa?

Por que não podemos registrar corretamente tudo o que for importante para a mais perfeita demonstração da realidade de cada empresa sem a ingerência da tributação e fazer os ajustes necessários através de lançamentos de ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur?

Não foi exatamente para isso que foi inventado e criado o Lalur?

Qual o interesse do fisco co relação às demonstrações contábeis de uma empresa que optou pelo pagamento do imposto pelo Lucro Presumido ou que esteja no Simples?

Se o pagamento da empresa deriva única e exclusivamente em função do "faturamento bruto" qual o problema em termos na contabilidade comercial um espelho perfeito da situação patrimonial da empresa?

Temos como obrigação defender o rompimento da contabilidade com a apuração tributária. A utilização que o estado faz somente visa atender aos seus próprios interessas arrecadatórios sem nenhuma preocupação com aqueles que realmente geram a riqueza, ou seja, as empresas.

Faz-se cada vez mais importante que desamarremos os grilhões da contabilidade comercial com a contabilidade tributária.

É exatamente com esta "liberdade ainda que tardia" que poderemos dar o grito de "independência ou morte" da contabilidade.

A classe dos contabilistas necessita fazer contabilidade comercial, pois esta diz respeito aos interesses dos empresários e da comunidade em geral.

Nota: A repercussão deste artigo pode ser vista no Jornal do CRC-RJ n.89 (mai/jun 2000), no endereço www.crc.org.br, onde também consta a visão contrária do Contador Marcos Carneiro.

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