AUDITORIA CONTÁBIL E CRIMINALÍSTICA
(Parte 2/3 - Um Pouco de Criminalística)
Sandoval N. Figueiredo
(Contador e Perito Criminal do Rio de Janeiro)
A Criminalística é uma disciplina
técnico-cientifica por natureza. No seu conteúdo técnico-científico, além dos
diferentes ramos da ciência, da arte e da tecnologia, estão compreendidos outros setores
mais nitidamente especializados, dentre os quais, o de nosso interesse para a auditoria é
a Documentoscopia.
Desde que o homem alcançou, no curso de sua evolução, a possibilidade de se comunicar
com os seus semelhantes por meio de uma forma qualquer de linguagem escrita, passou a
registrar fatos e acontecimentos, transmitindo por tal forma de linguagem as suas idéias
e pensamentos.
Nasceu, então, o conceito de documento, como sendo "todo papel ou material
equivalente, sobre o qual se tenha gravado ou escrito uma mensagem ou declaração
inteligíveis, com caracteres gráficos representativos de uma forma qualquer de linguagem
humana, e que possa servir de prova de questões ou relações de fatos ou de
direito".
Dado o papel decisivo representado pelos documentos como meio de prova de situações de
fato e de direito, interessantes ao indivíduo e à ordem social, tornou-se cada vez maior
a exigência dos mesmos para a formalização dos atos jurídicos e, no nosso caso, nos
fatos que proporcionam os registros contábeis.
A falsificação e as alterações de documentos passaram a ser um dos setores de
manifestação da criminalidade, para obtenção de vantagens ilícitas, podendo, também,
serem encontrados nos documentos contábeis inidôneos. Daí surgiu a necessidade do
desenvolvimento de técnicas capazes de possibilitar a distinção precisa entre documento
autêntico e o forjado por meios fraudulentos.
E nasceu, então, o que conhecemos como Documentoscopia (também Grafoscopia, Grafística
e Grafotécnica), podendo ser definida como "o conjunto dos conhecimentos e recursos
especializados de ordem técnico-científica que tem por objeto a pesquisa, o estudo e a
interpretação das falsificações e alterações de documentos, no que possam interessar
ao esclarecimento e à prova de questões de fato, a serviço da justiça, tanto penal
como civil".
O campo de ação da Documentoscopia, ao estudar os documentos sob o aspecto formal e
material, quer quanto a sua constituição, quer quanto ao modo de execução gráfica,
mecanográfica e atualmente através da informática, analisa o suporte, que é o material
utilizado para produzir o documento, os instrumentos inscritores (estiletes, pincéis,
lápis, esferográficas, cartuchos de impressoras de jato de tinta, cabeças de
impressoras matriciais), as tintas e o modo de execução.
Devemos destacar a falsidade de um documento que pode ser material ou ideológica. Quando
ao invés de um documento autêntico (diploma, nota promissória, duplicata, cédula de
papel-moeda) tem-se uma contrafação total ou parcial desse documento, ou reproduzindo
mais ou menos fielmente seus elementos, ou ainda quando num documento autentico
produzem-se alterações fraudulentas modificando-lhe o sentido, temos a falsidade
material. A falsidade ideológica é caracterizada quando, sem contrafação ou
alteração dos característicos autenticadores de um documento dado, é produzida por
quem de direito, uma declaração a qual não corresponde a um ato ou fato verdadeiro.
Como exemplo, temos atestados médicos "de favor", doação ilícita de bem
imóvel feita por ascendente a descendente, simulada sob a forma de escritura de compra e
venda, e ainda uma falsa confissão de dívida, mediante nota promissória
"fria" emitida por um em conluio com outro, para fraudar legítimos credores.
Como foi apresentado, as falsificações distinguem-se tecnicamente como falsificação
propriamente dita e alteração de documentos. A falsificação traz implícita a idéia
de imitação, de contrafação de um modelo autêntico, uma assinatura ou uma rubrica, e
a alteração se objetiva, independentemente de qualquer idéia de imitação de um
documento, por algo que se acresce ou subtrai, quer seja uma letra, um algarismo, um
sinal, uma palavra ou até mesmo uma cláusula ou parágrafo, com a finalidade de
modificar-lhe o sentido original.
Nas falsificações propriamente ditas está implícita a imitação dos elementos
caracterizadores de um documento autêntico, imitação esta que pode estar circunscrita
à letra manuscrita, à assinatura ou à rubrica de outrem, mas também pode se estender
ao suporte, às tintas, aos instrumentos escritores além de quaisquer dos processos ou
modalidades de reprodução gráfica ou mecanográfica, estando ainda compreendido os
casos de disfarce de grafismo próprio (autofalsificação).
Numa enumeração sucinta, as falsificações podem ser com:
- integridade ou não integridade documental;
- autenticidade ou não autenticidade documental;
- autenticidade ou não autenticidade gráfica e a
- autoria gráfica.
Este último em questões relativas a manuscritos (letras, assinaturas e rubricas) e
compreendem tantos casos de falsificação da letra e/ou assinatura de alguém, onde a
finalidade do exame é a identificação do autor material dos espécimes questionados.
Fonte: Revista Pensar Contábil n.o 3, do CRC-RJ)
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