ARTIGO - Agosto de 2000


AUDITORIA CONTÁBIL E CRIMINALÍSTICA
(Parte 2/3 - Um Pouco de Criminalística)

Sandoval N. Figueiredo
(Contador e Perito Criminal do Rio de Janeiro)

A Criminalística é uma disciplina técnico-cientifica por natureza. No seu conteúdo técnico-científico, além dos diferentes ramos da ciência, da arte e da tecnologia, estão compreendidos outros setores mais nitidamente especializados, dentre os quais, o de nosso interesse para a auditoria é a Documentoscopia.

Desde que o homem alcançou, no curso de sua evolução, a possibilidade de se comunicar com os seus semelhantes por meio de uma forma qualquer de linguagem escrita, passou a registrar fatos e acontecimentos, transmitindo por tal forma de linguagem as suas idéias e pensamentos.

Nasceu, então, o conceito de documento, como sendo "todo papel ou material equivalente, sobre o qual se tenha gravado ou escrito uma mensagem ou declaração inteligíveis, com caracteres gráficos representativos de uma forma qualquer de linguagem humana, e que possa servir de prova de questões ou relações de fatos ou de direito".

Dado o papel decisivo representado pelos documentos como meio de prova de situações de fato e de direito, interessantes ao indivíduo e à ordem social, tornou-se cada vez maior a exigência dos mesmos para a formalização dos atos jurídicos e, no nosso caso, nos fatos que proporcionam os registros contábeis.

A falsificação e as alterações de documentos passaram a ser um dos setores de manifestação da criminalidade, para obtenção de vantagens ilícitas, podendo, também, serem encontrados nos documentos contábeis inidôneos. Daí surgiu a necessidade do desenvolvimento de técnicas capazes de possibilitar a distinção precisa entre documento autêntico e o forjado por meios fraudulentos.

E nasceu, então, o que conhecemos como Documentoscopia (também Grafoscopia, Grafística e Grafotécnica), podendo ser definida como "o conjunto dos conhecimentos e recursos especializados de ordem técnico-científica que tem por objeto a pesquisa, o estudo e a interpretação das falsificações e alterações de documentos, no que possam interessar ao esclarecimento e à prova de questões de fato, a serviço da justiça, tanto penal como civil".

O campo de ação da Documentoscopia, ao estudar os documentos sob o aspecto formal e material, quer quanto a sua constituição, quer quanto ao modo de execução gráfica, mecanográfica e atualmente através da informática, analisa o suporte, que é o material utilizado para produzir o documento, os instrumentos inscritores (estiletes, pincéis, lápis, esferográficas, cartuchos de impressoras de jato de tinta, cabeças de impressoras matriciais), as tintas e o modo de execução.

Devemos destacar a falsidade de um documento que pode ser material ou ideológica. Quando ao invés de um documento autêntico (diploma, nota promissória, duplicata, cédula de papel-moeda) tem-se uma contrafação total ou parcial desse documento, ou reproduzindo mais ou menos fielmente seus elementos, ou ainda quando num documento autentico produzem-se alterações fraudulentas modificando-lhe o sentido, temos a falsidade material. A falsidade ideológica é caracterizada quando, sem contrafação ou alteração dos característicos autenticadores de um documento dado, é produzida por quem de direito, uma declaração a qual não corresponde a um ato ou fato verdadeiro. Como exemplo, temos atestados médicos "de favor", doação ilícita de bem imóvel feita por ascendente a descendente, simulada sob a forma de escritura de compra e venda, e ainda uma falsa confissão de dívida, mediante nota promissória "fria" emitida por um em conluio com outro, para fraudar legítimos credores.

Como foi apresentado, as falsificações distinguem-se tecnicamente como falsificação propriamente dita e alteração de documentos. A falsificação traz implícita a idéia de imitação, de contrafação de um modelo autêntico, uma assinatura ou uma rubrica, e a alteração se objetiva, independentemente de qualquer idéia de imitação de um documento, por algo que se acresce ou subtrai, quer seja uma letra, um algarismo, um sinal, uma palavra ou até mesmo uma cláusula ou parágrafo, com a finalidade de modificar-lhe o sentido original.

Nas falsificações propriamente ditas está implícita a imitação dos elementos caracterizadores de um documento autêntico, imitação esta que pode estar circunscrita à letra manuscrita, à assinatura ou à rubrica de outrem, mas também pode se estender ao suporte, às tintas, aos instrumentos escritores além de quaisquer dos processos ou modalidades de reprodução gráfica ou mecanográfica, estando ainda compreendido os casos de disfarce de grafismo próprio (autofalsificação).

Numa enumeração sucinta, as falsificações podem ser com:
- integridade ou não integridade documental;
- autenticidade ou não autenticidade documental;
- autenticidade ou não autenticidade gráfica e a
- autoria gráfica.

Este último em questões relativas a manuscritos (letras, assinaturas e rubricas) e compreendem tantos casos de falsificação da letra e/ou assinatura de alguém, onde a finalidade do exame é a identificação do autor material dos espécimes questionados.


Fonte: Revista Pensar Contábil n.o 3, do CRC-RJ)
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