ARTIGO - Fevereiro de 2000


CONTABILIDADE E PEQUENOS NEGÓCIOS OPTANTES DO SIMPLES

Luiz Francisco Peyon
(Instrutor de treinamento empresarial em contabilidade - RJ)

A questão da contabilidade aplicada aos pequenos negócios, assim definidos para efeitos tributários (Lei 9.317/96 e IN 9/SRF/99) como microempresa e empresa de pequeno porte com faturamento anual até R$ 1.200.000,00, deve ser examinada sob os seguintes aspectos básicos: obrigação legal e necessidade gerencial.

Pelo lado legal, o Código Comercial Brasileiro (Lei 556/1850), em vigor há 150 anos, determina que todos os comerciantes são obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração..., formar um balanço geral do seu ativo e passivo, além de manter o Livro Diário com os registros de todas as operações da entidade, letras e outros quaisquer documentos de crédito que passar, aceitar, afiançar ou endossar, em geral tudo quanto receber e pagar. No mesmo Livro Diário se lançará também em resumo o Balanço Geral, que será datado e assinado. Além do citado código, vale lembrar as Leis da Falência, da Sociedade Anônima extensiva aos demais tipos societários, das Licitações, dos Crimes Contra a Ordem Tributária...

Há de se ressaltar, ainda, a interessante matéria publicada em jornal do Conselho Regional de Contabilidade-BA, sobre o fato de grande parte das microempresas com falência decretada não possuírem escrituração contábil comercial exigida por lei, tipificando crime falimentar e sujeitando o sócio gerente da sociedade falida ao respectivo processo criminal. Isso é um dado preocupante que foi manifestado no oficio 795/93 do Conselho Federal de Contabilidade e no ofício 27/93/RJ da Procuradoria da Justiça - Ministério Público da União, principalmente por causa da equivocada interpretação genérica dada a uma isenção específica de dispensa apenas da escrituração fiscal no âmbito dos tributos federais, desde que o contribuinte atenda outras formalidades. Lembra, ainda no caso de falência, que o devedor será punido com pena de detenção de seis meses a três anos, pela inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa.

O esclarecimento acima é imperativo, uma vez que é possível que alguns empreendedores que venham assumir responsabilidades pelo gerenciamento dos seus negócios desconheçam a legislação regulamentadora, bem como seu envolvimento com a contabilidade, potencializando ônus e tornando-os vulneráveis diante dos tribunais de justiça.

Sem embargo, o contabilidade completa é obrigatória também para micro e pequena empresa inscrita no Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições -, devendo ser feita por contabilista habilitado perante os Conselhos Regionais de Contabilidade nos termos da sua legislação profissional. (DL 9295/46 e Resolução 560/CFC/83)

Pelo lado gerencial, a necessidade da utilização de técnicas contábeis justifica-se para o controle do patrimônio e apuração do resultado, permitindo ao empresário tomar decisões com base em informações confiáveis extraídas do sistema contábil, que demonstram a verdadeira posição econômica e financeira de cada empreendimento. Nesse sentido, a contabilidade oferece ferramentas de gestão fundamentais e suficientes para planejamento e controle dos negócios , como por exemplo, formação do preço de venda, fluxo de caixa, análise econômico-financeira para obtenção de crédito, elaboração do Plano de Negócio (vide a recente Lei 9.841/99 - Novo Estatuto dos Pequenos Negócios e o Programa Brasil Empreendedor), entre outros mecanismos.

A escolha da alternativa de solução adequada para a empresa deve ser baseada em dados existentes na contabilidade. O empreendedor de sucesso nunca confunde o "eu acho que..." com informação fundamentada.

Porém, como a contabilidade tem lógica, metodologia e formas próprias de expressão é importante que empresários e executivos sem formação contábil conheçam a sua linguagem e funcionamento, através de cursos de curta duração existentes no mercado, melhorando a comunicação assertiva e relacionamento com o contador. Sem dúvida, evita-se ruídos na comunicação. Em diversas reuniões de trabalho, ouvimos de empresários perguntas do tipo:

- "Como é que eu tenho dinheiro no Caixa da empresa e vocês contadores dizem que sou devedor?"
- "A contabilidade bancária é mesmo ao contrário?"
- "Afinal, o meu débito de ICMS é crédito ou o crédito de ICMS é débito?"

Pois é, as vezes me lembro da música "O Samba do Crioulo Doido", do saudoso Sérgio Porto... ou será Stanislaw Ponte Preta?

Para finalizar, cito o seguinte diálogo ocorrido quando o médico amigo, Nelson Bérgamo, foi ao enterro de seu colega no cemitério que é afastado do centro de Recife e se perdeu nas proximidades. Viu um ponto de táxi e perguntou ao taxista: "Ô, amigo, como se chega ao cemitério daqui?" . E o taxista respondeu:" Geralmente morto!"

Peyon

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