CONTABILIDADE E PEQUENOS NEGÓCIOS OPTANTES DO
SIMPLES
Luiz Francisco Peyon
(Instrutor de treinamento empresarial em
contabilidade - RJ)
A
questão da contabilidade aplicada aos pequenos
negócios, assim definidos para efeitos
tributários (Lei 9.317/96 e IN 9/SRF/99) como
microempresa e empresa de pequeno porte com
faturamento anual até R$ 1.200.000,00, deve ser
examinada sob os seguintes aspectos básicos:
obrigação legal e necessidade gerencial.
Pelo
lado legal, o Código Comercial Brasileiro (Lei
556/1850), em vigor há 150 anos, determina que
todos os comerciantes são obrigados a seguir uma
ordem uniforme de contabilidade e
escrituração..., formar um balanço geral do
seu ativo e passivo, além de manter o Livro
Diário com os registros de todas as operações
da entidade, letras e outros quaisquer documentos
de crédito que passar, aceitar, afiançar ou
endossar, em geral tudo quanto receber e pagar.
No mesmo Livro Diário se lançará também em
resumo o Balanço Geral, que será datado e
assinado. Além do citado código, vale lembrar
as Leis da Falência, da Sociedade Anônima
extensiva aos demais tipos societários, das
Licitações, dos Crimes Contra a Ordem
Tributária...
Há
de se ressaltar, ainda, a interessante matéria
publicada em jornal do Conselho Regional de
Contabilidade-BA, sobre o fato de grande parte
das microempresas com falência decretada não
possuírem escrituração contábil comercial
exigida por lei, tipificando crime falimentar e
sujeitando o sócio gerente da sociedade falida
ao respectivo processo criminal. Isso é um dado
preocupante que foi manifestado no oficio 795/93
do Conselho Federal de Contabilidade e no ofício
27/93/RJ da Procuradoria da Justiça -
Ministério Público da União, principalmente
por causa da equivocada interpretação genérica
dada a uma isenção específica de dispensa
apenas da escrituração fiscal no âmbito dos
tributos federais, desde que o contribuinte
atenda outras formalidades. Lembra, ainda no caso
de falência, que o devedor será punido com pena
de detenção de seis meses a três anos, pela
inexistência dos livros obrigatórios ou sua
escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou
confusa.
O
esclarecimento acima é imperativo, uma vez que
é possível que alguns empreendedores que venham
assumir responsabilidades pelo gerenciamento dos
seus negócios desconheçam a legislação
regulamentadora, bem como seu envolvimento com a
contabilidade, potencializando ônus e
tornando-os vulneráveis diante dos tribunais de
justiça.
Sem
embargo, o contabilidade completa é obrigatória
também para micro e pequena empresa inscrita no
Simples - Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições -, devendo ser feita
por contabilista habilitado perante os Conselhos
Regionais de Contabilidade nos termos da sua
legislação profissional. (DL 9295/46 e
Resolução 560/CFC/83)
Pelo
lado gerencial, a necessidade da utilização de
técnicas contábeis justifica-se para o controle
do patrimônio e apuração do resultado,
permitindo ao empresário tomar decisões com
base em informações confiáveis extraídas do
sistema contábil, que demonstram a verdadeira
posição econômica e financeira de cada
empreendimento. Nesse sentido, a contabilidade
oferece ferramentas de gestão fundamentais e
suficientes para planejamento e controle dos
negócios , como por exemplo, formação do
preço de venda, fluxo de caixa, análise
econômico-financeira para obtenção de
crédito, elaboração do Plano de Negócio (vide
a recente Lei 9.841/99 - Novo Estatuto dos
Pequenos Negócios e o Programa Brasil
Empreendedor), entre outros mecanismos.
A
escolha da alternativa de solução adequada para
a empresa deve ser baseada em dados existentes na
contabilidade. O empreendedor de sucesso nunca
confunde o "eu acho que..." com
informação fundamentada.
Porém,
como a contabilidade tem lógica, metodologia e
formas próprias de expressão é importante que
empresários e executivos sem formação
contábil conheçam a sua linguagem e
funcionamento, através de cursos de curta
duração existentes no mercado, melhorando a
comunicação assertiva e relacionamento com o
contador. Sem dúvida, evita-se ruídos na
comunicação. Em diversas reuniões de trabalho,
ouvimos de empresários perguntas do tipo:
-
"Como é que eu tenho dinheiro no Caixa da
empresa e vocês contadores dizem que sou
devedor?"
- "A contabilidade bancária é mesmo ao
contrário?"
- "Afinal, o meu débito de ICMS é crédito
ou o crédito de ICMS é débito?"
Pois
é, as vezes me lembro da música "O Samba
do Crioulo Doido", do saudoso Sérgio
Porto... ou será Stanislaw Ponte Preta?
Para
finalizar, cito o seguinte diálogo ocorrido
quando o médico amigo, Nelson Bérgamo, foi ao
enterro de seu colega no cemitério que é
afastado do centro de Recife e se perdeu nas
proximidades. Viu um ponto de táxi e perguntou
ao taxista: "Ô, amigo, como se chega ao
cemitério daqui?" . E o taxista
respondeu:" Geralmente morto!"
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