ARTIGO - Agosto de 2001

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E NBCs

 

José Carlos Fortes
(Vice-Presidente de Fiscalização do CRC-CE)

 

Neste número, com os dois últimos temas a seguir expostos, estamos encerrando a série de artigos sobre os Novos Parâmetros Nacionais da Fiscalização implantados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o ano de 2001.

Vamos discorrer inicialmente sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade-NBCs, tema de importância relevante para a classe contábil, sobretudo por tratar das questões técnicas e do lado comportamental do profissional. Todas as profissões possuem pontos fundamentais a serem obedecidos pelos que compõem aquela corporação.

São elementos norteadores de atividade, sem os quais haverá divergência de procedimentos e condutas, que normalmente não trazem bons resultados no campo técnico, nem no aspecto ético. Na profissão contábil também existem normas a serem seguidas pelos contabilistas, especialmente as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal, fundamentadas nos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

As NBCs são de caráter obrigatório, não cabendo ao contabilista a opção de adotá-las, haja vista o que determina a legislação profissional.

Dentre as exigências das NBCs os Conselhos Regionais de todo o País examinam e analisam a Estrutura das Demonstrações Contábeis, respaldo legal e sua consonância com os registros da escrituração contábil no Livro Diário. Portanto, os contabilistas brasileiros devem colaborar com a fiscalização dos CRCs, observando o cumprimento das determinações do CFC de modo a favorecer uma melhor qualidade dos serviços prestados, bem como a inibição da elaboração e/ou utilização de balanços falsos, sem lastros e divergentes da escrita contábil.

Com respeito a exigência de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, por escrito, esta medida do CFC permite que através desses contratos sejam verificadas, posteriormente, a execução dos trabalhos nele especificados, facilitando a fiscalização de aviltamento de honorários e a concorrência desleal entre os profissionais.

O contrato é um instrumento de proteção do contabilista que possibilita definir claramente os direitos e deveres dos profissionais, aspectos importantes no delineamento da responsabilidade técnica em relação aos serviços efetivamente contratados, até de servir para cobrança, inclusive na esfera judicial, de eventuais honorários atrasados. Portanto, esta exigência é mais uma forma de valorizar e proteger os profissionais no desempenho das suas atividades.

A classe contábil brasileira vem crescendo a cada dia e as perspectivas de evolução e reconhecimento por parte da sociedade são cada vez maiores, notadamente se juntos continuarmos cumprindo as determinações da nossa legislação profissional, disseminando os conhecimentos técnicos e ampliando a consciência ética desta pujante classe.

(Fonte: jornal do CRCCE n 20)

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