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ARTIGO - Agosto de 2001 |
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - Recuperação de quem?
A Gazeta Mercantil Nordeste, edição de 16.5.2001, trouxe um excelente texto, da lavra de Cláudio José Sá Leitão, sobre o REFIS. Num espaço relativamente pequeno, o autor descreve, de forma didática, o que é e como funciona o REFIS. Por tratar-se de um texto, em princípio, teórico, permitimo-nos apresentar algumas questões de ordem prática, baseadas em balanços publicados na imprensa, relativamente ao ano calendário de 2000. A despeito dos balanços serem públicos, omitimos nomes e arredondamos cifras. Sabendo-se que o REFIS pressupõe uma consolidação de débitos previdenciários e tributários até 31.12.2000, atualizados após aquela data pela taxa SELIC e com pagamento em parcelas mensais que variam de 0,3% a 1,5% do faturamento, vejamos em quanto tempo algumas empresas quitarão seus débitos (considerando, na melhor das hipóteses, 1,5% do faturamento).
É isso mesmo, nesses quatro exemplos, os prazos variam de 5 anos a 4.848 anos (48 séculos). Parece brincadeira, mas não é. Se alguém duvida, mostramos os balanços. O Governo parece estar fazendo o "jogo do contente", já que o REFIS obriga o pagamento "em dia" dos novos débitos tributários (após 31.12.2000). Aí, assiste razão ao Cláudio, quando afirma: "O objetivo do legislador foi, na verdade, de criar um novo imposto sobre o faturamento das empresas e garantir a regularidade do pagamento dos tributos a partir da adesão ao Refis.". Uma outra declaração, atribuída a um advogado em S. Paulo, chama a atenção: "Agora, essa lei talvez seja a maior lei de renúncia fiscal do mundo. Nunca vi uma lei que possibilitasse uma renúncia fiscal tão grande". É de se perguntar: À vista de uma situação dessas, por que insiste o Governo em, por exemplo, não atualizar a tabela de retenção do imposto de renda na fonte, cujos maiores prejudicados são os assalariados? Também repugnante é ver, entre os débitos parcelados, imposto retido na fonte e não recolhido (onde caberia a figura do crime de apropriação indébita), débitos para com o INSS (um sistema quase falido de previdência social e, por isso, em breve, o brasileiro só vai poder aposentar-se após 150 anos de vida ou de trabalho). Dá arrepio pensar que, com a crise da energia elétrica, se o faturamento cai, os pagamentos diminuem, o prazo aumenta (se brincar, vamos ter pagamentos em várias eras). Uma outra questão preocupante, agora sob a ótica empresarial, é ouvir que alguns empresários não se valeram do REFIS porque não têm condições de pagar sequer os débitos futuros (ou seja, manterem-se quite com o fisco em relação aos tributos incidentes sobre suas operações a partir de 1.1.2001). Ou seja, com Refis ou sem Refis, não vão poder jogar o "jogo do contente" do Governo. Nesse caso, cabe a pergunta: A carga tributária brasileira é, realmente, alta? ou, O empreendimento é inviável? Tudo isso, sem contar com o reflexo (redução) na arrecadação de alguns tributos que o REFIS, certamente, irá proporcionar. Talvez, por isso é que já se fala na prorrogação da CPMF. Enfim, é isso aí. Como já cantava o saudoso Tim Maia: "Um nasce para chorar, enquanto o outro ri". Nós, com certeza, estamos do lado dos que choram. Daí, darmos apoio integral ao texto atribuído ao Ziraldo ("um brasileiro de saco cheio"), que circula pela Internet. Do Ziraldo ou não (lembranças do episódio com Luís Fernando Veríssimo), o texto é, em muito, pertinente. Que alguém, por favor, convença-nos de que estamos errados. Não vale quem desconhece a crise da energia elétrica. junho/2001
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