ARTIGO - Janeiro de 2001


MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES

Luiz Francisco Peyon
(Contador e instrutor de treinamento empresarial em contabilidade)

Em outubro de 2000 publicamos aqui no site o artigo "Operações com Cheques Pré-datados" do contador Ivan Dantas de Andrade, sócio da Asscontil Assessoria Contábil e Empresarial Ltda e professor da Esuda, em Recife/PE. (Vide seção "Artigos Anteriores").

Com a repercussão positiva do citado artigo e devido a importância do assunto no mundo empresarial, principalmente no comércio varejista, voltamos a abordar a matéria agora com o enfoque da devolução de cheques, sugerindo imprimir e discutir a matéria com empregados que lidam diretamente com clientes que pagam suas compras com cheques.

Desse modo, transcrevemos trechos da matéria da publicação n.11 da UNIPEC- União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Rio de Janeiro, cuja fonte é o "O Lojista" n. 730 do Sindilojas - Campinas e Região, como segue:

"Ficar atento...o artigo orienta, ainda, com relação a alguns cuidados pertinentes ao recebimento de um cheque. Deve-se atentar para certos procedimentos que vão desde a prática do cotidiano, tal como solicitar endereço e telefone do emitente, CONFIRMANDO OS DADOS FORNECIDOS, até os mais sofisticados. Entre os elementos surpresa, acostume-se a pedir ao cliente que assine o cheque no verso. Entretanto, só faça isso DEPOIS que ele assinar na frente. A solicitação improvisada, pegando o cliente desprevenido, pode flagrar um possível estelionatário que, diante da surpresa, assina de qualquer maneira, não conseguindo repetir com precisão a assinatura.

Pedir também o cartão do banco pode evitar um desgaste desnecessário. Em geral, o ladrão de cheques rouba ou o talão, ou o cartão, raramente os dois juntos. Verifique a assinatura do portador e a validade do cartão.

Características legais - de acordo com a Lei e as Normas do Banco Central do Brasil, o cheque é pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário e apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando na praça em que se localiza o estabelecimento do sacado, e de 60 dias quando emitido em praça diferente.

Decorridos seis meses do prazo referido, o cheque será devolvido pelo motivo 44 - Cheque prescrito.

Entre os tantos aspectos que podem causar este embaraçoso problema, muitas vezes constrangedor para todos os envolvidos, estão a falta de fundos, prescrição de prazos e tantos outros motivos.

Assim, a devolução de cheques pode ser ocasionada por um dos motivos a seguir classificados:

Cheque Sem Provisão de Fundos

Código 11 - Cheque sem fundos, primeira apresentação.
12 - Cheque sem fundos, Segunda apresentação.
13 - Conta encerrada.
14 - Prática espúria.

Impedimento ao Pagamento 

21 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou portador.
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura.
23 - Cheques emitidos por entidades e órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo segundo do Decreto-Lei 200,(3) de 25/02/67.
24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
26 - Inoperância temporária de transporte.
27 - Feriado municipal não previsto.
29 - Bloqueado por falta de confirmação de recebimento de talonário.

Cheques com Irregularidade

31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso).
32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação.
33 - Divergência de endosso.
34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem endosso.
35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("Cheque Universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada.

Apresentação Indevida

41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado.
42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que for apresentado.
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44 - Cheque prescrito. 
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante ordem bancária.
49 - Remessa nula caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 43, 44, e 45, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo.

Peyon

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