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ARTIGO - Julho de 2002 |
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Diz o ditado: "Quem não deve não teme". Será que é verdade? A Secretaria da Receita Federal vem solicitando a alguns contribuintes certos esclarecimentos quando há uma aparente incompatibilidade entre o que se pagou a título de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e o que se considerou como rendimento tributado na declaração de rendimentos. Não
se sabe exatamente qual é o critério para avaliação
da incompatibilidade. Há quem afirme ser movimentação
financeira de um volume igual ou maior a cinco vezes o valor oferecido
à tributação. Na dúvida, porém,
é melhor "colocar as barbas de molho". Em outras
palavras, o contribuinte tem que se cuidar. O raciocínio é simples: se o contribuinte pagou durante o ano R$1.900,00 de CPMF é porque deve ter movimentado cerca de R$500.000,00 (R$1.900,00 divididos por 0,38%). Ora, se a declaração de rendimentos apresenta uma receita tributada de R$120.000,00 o contribuinte tem que explicar a diferença. À primeira vista o raciocínio faz sentido, a menos que o contribuinte, por brincadeira, ficasse fazendo aplicações financeiras e resgates sucessivas vezes (por exemplo, aplicando e reaplicando essa mesma renda por 4 vezes, pagaria uma CPMF de cerca de R$1.800,00). Para quem não deve, essa solicitação de esclarecimentos não seria de preocupar. Porém, podem ser difíceis de prestar. Isso porque as indagações reportam-se ao ano-calendário de 1997 e a solicitação da Receita é curta e grossa: informar as contas bancárias apresentando os extratos bancários conciliando-os, isto é, expurgando as transferências porventura ocorridas (da conta corrente para a conta de aplicação, por exemplo, que se sujeita à CPMF). Temos tido algumas experiências e a questão é trabalhosa. Principalmente se o contribuinte opera com várias instituições financeiras e, acima de tudo, tem o hábito de jogar fora seus extratos bancários. Há casos em que "mesmo puxando pela memória" não se consegue descobrir a que se referiu este ou aquele depósito. E, aí, pasmem: há bancos alegando somente poder fornecer cópias de cheques dos últimos seis meses. O que intriga é que a Receita vai pelo caminho mais fácil. Ela não considera rendimentos isentos ou não tributados ou, mesmo, aqueles tributados exclusivamente na fonte. É certo que nem todos esses rendimentos servem para justificar movimentação financeira, mas, numa época em que distribuição de lucros não é tributada e a grande maioria dos empresários vem utilizando esse recurso para reduzir a carga fiscal, pensamos que, no mínimo, esse rendimento deveria ser computado na avaliação da Receita. Além disso, ela pede cópia das declarações de rendimentos que, a rigor, ela própria possui em seus arquivos. Bem, o recado está dado. Se você, contribuinte, que tem grande movimentação financeira, e não gosta de viver perigosamente, vá fazendo o seu dever de casa: colecione todos os extratos bancários, verifique pelo menos as principais movimentações financeiras, veja se as incompatibilidades podem ser explicadas e durma tranqüilo. Caso contrário viverá um pesadelo quando o leão bater à sua porta. A propósito, já que vai mexer com os extratos bancários, aproveite também e dê uma olhadinha nos gastos com cartão de crédito porque o leão já está farejando por ali. J. V.
Rabelo de Andrade |

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