ARTIGO - Março de 2003

Exigências para inscrição no país de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras

Gerson Fonteles
(Contador, advogado e professor universitário/CE)

Segundo estipulam as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal n. 190, de 09 de agosto de 2002, e n. 200, de 13 de setembro de 2002, as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, detentoras no país de bens ou direitos sujeitos a registro público (exceto marcas e patentes), ficam obrigadas a se inscrever, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ.

Os bens ou direitos compreendem, entre outros, os imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, bem assim as participações societárias, contas-correntes bancárias e aplicações nos mercados financeiro e de capitais.

As pessoas jurídicas estrangeiras devem fazer sua inscrição até o dia 30 de dezembro de 2002.

Para essa inscrição deverão ser apresentados à Secretaria da Receita Federal os seguintes documentos:
" Documento básico de entrada no CNPJ firmado pelo procurador no Brasil;
" Cópia do ato de constituição da pessoa jurídica ou instrumento equivalente;
" Cópia do ato deliberativo (Ata de Reunião de Diretoria, por exemplo) da nomeação do procurador; e
" Instrumento procuratório com poderes atribuídos ao seu representante, habilitando-o, em nome da pessoa jurídica estrangeira, a requerer e solucionar quaisquer questões perante a SRF, bem como poderes especiais para receber citação e agir na condição de administrador dos bens e direitos que a respectiva pessoa jurídica detiver em seu nome, no País.

Nessa condição de administrador dos bens da pessoa jurídica estrangeira, o procurador constituído poderá ser submetido à exigência de pagamento de tributos da representada, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, nos termos do artigo 134, inciso III, do Código Tributário Nacional.

A pessoa jurídica estrangeira, após inscrita no CNPJ, deverá apresentar, a partir do ano seguinte à sua inscrição, Declaração Anual de Informações de Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior (DAIPJ-Exterior), sob pena de ter suspensa sua inscrição no CNPJ.

As pessoas físicas estrangeiras têm o prazo até 01 de dezembro de 2002 para realizarem sua inscrição, devendo faze-lo mediante a apresentação dos seguintes documentos:

" Formulário de inscrição da pessoa física no CPF;
" Documento de identidade, aceito no país de sua residência, comprobatório de sua filiação, cuja inscrição pode ser realizada por procurador público nomeado por instrumento público;
" A pessoa física estrangeira deverá apresentar, a partir do ano seguinte ao da sua inscrição no CPF, Declaração Anual de Isento, sob pena de, não o fazendo, o seu CPF ser considerado "pendente de regularização", na hipótese de não entrega em um exercício, ou "cancelado", no caso de omissão por dois exercícios consecutivos.

Com estas medidas a Receita Federal cerca com maior eficiência as transações feitas no País por procuradores que não prestam contas ao Fisco.

 


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