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ARTIGO - Novembro de 2002 |
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Luiz
Francisco Peyon A Instrução Normativa 34/SRF/2001 dispõe sobre o Simples federal e diz que para fins de determinação da receita bruta mensalmente auferida, poderá ser considerado o Regime de Competência ou Caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário. Assim sendo, uma vez que o contribuinte tenha optado pelo sistema, deverá decidir a forma mais vantajosa para apurar sua receita bruta mensal: Competência ou Caixa? Vamos, então, compreender o significado de cada regime nesse contexto, com foco apenas na receita por ser objeto da alternativa. Por um lado, no Regime de Competência a receita deve ser incluída na apuração do resultado do período em que ocorrer, independente do recebimento. Desse modo, tanto as vendas a vista (Caixa ou Banco/recebidas), como as vendas a prazo (Duplicatas a Receber/clientes) serão registradas a crédito na Demonstração do Resultado do mês que ocorrerem. Portanto, apurando-se a receita bruta mensal para fins fiscais pelo Regime de Competência, verifica-se que o contribuinte pagará o Simples sobre o que recebe (venda a vista) e sobre o que ainda não recebeu (vendas a prazo). Ora, pagando sobre o que ainda não recebeu o contribuinte estará buscando recurso financeiro em alguma fonte que não é a venda. E se o cliente não pagar no prazo combinado? Garantindo logo a sua parte, é o Fisco que agradece. De outro lado, temos a alternativa do Regime de Caixa que computará a receita bruta efetivamente recebida no mês, incluindo tanto as vendas a vista como as vendas a prazo de meses passados que forem recebidas no período de apuração. Assim, as vendas a prazo de períodos antigos (algumas vezes de difícil recebimento) só serão computadas no mês da apuração...se forem pagas pelo cliente. Comparando-se os dois regimes percebe-se que o Regime de Caixa poderá ser mais vantajoso financeiramente para o contribuinte, porque ele só pagará o Simples quando e se efetivamente receber o dinheiro das vendas a prazo. Por
fim, cabe lembrar que o fato de apurar o Simples pelo Regime de Caixa
atende apenas fins fiscais. A contabilidade completa continua obrigatória
e a Demonstração do Resultado deverá observar
o Princípio da Competência, conforme Norma Brasileira
de Contabilidade (NBCT 3). |
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