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ARTIGO - Setembro de 2001 |
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O
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS ENTIDADES DE INTERESSE PÚBLICO
Luiz
Francisco Peyon
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 686, de 14 de dezembro de 1990 - atenção para a data -, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBCT-3), com o conceito, o conteúdo, a estrutura e a nomenclatura das demonstrações contábeis. No conjunto das citadas demonstrações, destaca-se o Balanço Patrimonial como objeto deste estudo analítico. Assim sendo, in verbis, "o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, ou seja, a diferença a maior do Ativo sobre o Passivo. Na hipótese do Passivo superar o Ativo, a diferença denomina-se Passivo a Descoberto". A palavras-chave são diferença a maior. Logo, o Patrimônio Líquido, sendo a diferença a maior, sempre será positivo. Mais adiante, a norma contábil diz que "no caso onde houver Passivo a Descoberto, devido à sua excepcionalidade, a Entidade deverá modificar a forma habitual da equação patrimonial, apresentando, de forma vertical, o Ativo diminuído do Passivo, tendo como resultado o Passivo a Descoberto". Uma palavra-chave é diminuído. A década de 90 foi passando e durante a segunda metade houve o "boom" das organizações não governamentais (ONGs), no Brasil. A exposição na mídia acontece em grande parte graças ao incansável trabalho do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Sem embargo, suas ações no combate à pobreza e em defesa da cidadania estimularam o surgimento de centenas de entidades sem fins lucrativos, instaladas no chamado Terceiro Setor. Betinho plantou uma semente de sonho com justiça social. Compete aos seus sucessores regar essa semente para torná-la realidade. Inclusive nós contabilistas. Nesse contexto e como consequência do reconhecimento oficial da importância das ONGs, foi sancionada a Lei 9.790, de 23 de março de 1999 - atenção para a data -, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Para qualificação como OSCIPs, as pessoas jurídicas devem ser regidas por estatutos dispondo expressamente sobre a "previsão de que, em caso de dissolução da Entidade, o respectivo Patrimônio Líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta". (art. 4.o, Inciso IV). No mesmo dispositivo legal, exige-se que a Prestação de Contas a ser feita pela Entidade observe os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade. (art. 4.o, Inciso VI, alínea a) Logo, até aqui, a conclusão é de que a "outra" só poderá ficar com a parte boa da extinta, vale dizer, o Patrimônio Líquido (diferença a maior do Ativo sobre o Passivo). Teria sido essa a intenção do legislador, fundamentado na norma contábil então existente? A lei não diz quem ficará - se é que alguém queira ficar - com a parte podre, ou seja, o Passivo a Descoberto. Em linguagem popular, o mico. Até prova em contrário, não se pode imaginar gestão fraudulenta nessas entidades de caraterística humanitária, gerando Passivo a Descoberto e depois "mandarem a conta para a viúva". Eu não creio em bruxas, mas... mas o fato é que, em caso de extinção, não estava muito claro o que fazer com o Passivo a Descoberto, deixando uma certa interrogação no ar. Quem e como explica o mico? Entretanto, a partir deste ponto, a interrogação pode aumentar ao analisarmos a nova Resolução CFC 847, de 16 de junho de 1999 - atenção para a data posterior a da lei -, que alterou a Resolução 686/90, citada no início do artigo. Essa quase imperceptível alteração, na prática, significa dizer que existem entidades constituídas antes ou depois da mudança na norma contábil. (O Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamentou a lei das OSCIPs, não modifica o objeto da análise). Com a nova resolução, "o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido, pode ser positivo, nulo ou negativo. No caso do Patrimônio Líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor final denominado Passivo a Descoberto". Na primeira oração foi suprimida a palavra-chave a maior, usada anteriormente. Na nova definição do Patrimônio Líquido, passou-se de um raciocínio aritmético simples com números naturais -minuendo e subtraendo - para a soma algébrica. O Patrimônio Líquido agora pode assumir três valores. Por via de extensão, o Patrimônio Líquido Negativo ou Passivo a Descoberto, nos casos de extinção da Entidade, também será - a lei não diz poderá - transferido para outra pessoa jurídica qualificada. Esse pequeno detalhe pode alertar dirigentes das ONGs para certos cuidados no processo decisório cujos fatos provoquem reflexos no Balanço da entidade, criando uma indesejável situação líquida patrimonial de Passivo a Descoberto. Porém, com a adoção de práticas de gestão adequadas é possível planejar o futuro da entidade, invertendo o quadro antes que a coisa fique preta. Voltando aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, não podemos desprezar o da continuidade. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da Entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. Nesse sentido, a contabilidade fornece técnicas de mensuração, avaliação e controle úteis, transformando contadores em aliados importantes para o desenvolvimento e fortalecimento das ONGs. É um trabalho de alto alcance social. Água benta, caldo de galinha e contabilidade não fazem mal a ninguém. As interrogações, portanto, mudando de plano passam a ser como o criador do Patrimônio Líquido Negativo embrulhará esse presente de grego. Alguém vai querer a criatura? Responsabilizarão os gestores? Pode-se prever em estatuto que os bens dos dirigentes cobrirão o Patrimônio Líquido Negativo antes da extinção? Como se vê, temos um belo teste de múltipla escolha. Em sentido amplo, convido você a refletir mais sobre este artigo e o papel das ONGs. Bem, mas isso já não é assunto só de contabilidade! |

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